sexta-feira, 30 de julho de 2010

EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO

Desde a Constituição de 1988, a exigência do Concurso Público tem sido desrespeitada em todo o Brasil, em inúmeros municípios, nos Estados e até mesmo em Órgãos Federais.

No Pará, a partir do início da década de 90, há leis que autorizam a contratação e a prorrogação dos contratos dos temporários. Hoje, em razão disso, segundo levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, cerca de 11.946 temporários estão distribuídos entre os diversos Órgãos do Estado. Tal situação, sem dúvida, decorreu da ausência de uma afetiva atuação dos Órgãos Públicos, falhos na missão constitucional de fiscalizar e de evitar que se chegasse a esses números absurdos.

Em nosso Estado, os governantes, recorrentemente, ferem a Constituição, prejudicando não apenas o interesse público, mas também os próprios Servidores Temporários que, diga-se, trabalham durante longos anos e acabam não tendo qualquer direito, a não ser o pagamento dos salários e a aposentadoria pela previdência geral.

Embora o Governo de Ana Júlia tenha realizado alguns Concursos Públicos, segundo levantamento feito pelo Ministério Público, 7.108 servidores foram contratados em caráter temporário no período entre 1º de junho de 2005 e 30 de abril de 2009 e, ainda, de acordo com ele, no mesmo período, o Estado contratou em caráter temporário, para atuação especificamente na Secretaria de Estado de Educação, na Secretaria de Estado e Meio Ambiente e na Secretaria de Estado de Pesca e de Aquicultura, 3.027 pessoas.

É notório, portanto, que no Pará a Exigência Constitucional do Concurso Público tem pouca efetividade, porque os servidores temporários vêm sendo contratados e seus contratos prorrogados. Atualmente, temos temporários que já são quase vitalícios e estão exercendo os “seus” cargos há mais de 18 anos, apesar da proibição constitucional, da nulidade dessas nomeações e da possibilidade de punição das autoridades responsáveis, prevista nos parágrafos 2o e 4o artigo. 37 da Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa.

É lamentável, mas as Autoridades que elegemos desrespeitam a Lei, transgridem o Princípio da Moralidade e deixam milhares de pessoas marginalizadas, sem qualquer possibilidade de acesso aos quadros do serviço público, que acaba se transformando em um feudo privilegiado de alguns e também de curral eleitoral.

Por isso, faço um convite a todos para que fortaleçamos a luta em defesa do concurso público, assim como exijamos a nomeação de todos os concursados que já há algum tempo estão na fila de espera no Pará.

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