quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STF decide em favor da Lei da Ficha Limpa

Por sete votos a três, após quase sete horas de reunião, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o Recurso Extraordinário apresentado por Jader Barbalho (PMDB-PA) contestando decisão que cassou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Desta maneira, a Corte decidiu que as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições de 2010 e devem ter repercussão em recursos idênticos que chegarão ao Supremo. 
Com o posicionamento do STF, Jader Barbalho e os demais enquadrados pela lei, incluindo o deputado Paulo Rocha (PT), terceiro colocado na disputa pelo Senado no Pará, com 1,73 milhão de votos, tornam-se inelegíveis durante o período remanescente do mandato – caso tenha sido eleito no último dia 3 de outubro – e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Com isso, o peemedebista está inelegível até fevereiro de 2011 e Paulo Rocha até 2014.
Portanto, os dois senadores que representarão o Pará no Senado Federal, nos próximos oito anos, serão Flexa Ribeiro (PSDB), que conquistou 1,81 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil votos.
Segundo a nova Senadora do Pará, Marinor Brito, a vontade popular foi respeitada e a Corte Constitucional, com a decisão, fortaleceu o interesse público, a participação das pessoas na política de pessoas éticas e honestas. 

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