Em razão da Convocatória abaixo, cujo chamado se direciona aos Centros Acadêmicos da UFPA para participarem de um pretenso Conselho de Entidades de Base, cumpre-me fazer os devidos esclarecimentos, com base no Estatuto do DCE, nas Resoluções do V CONEUFPA e em posicionamento da maioria da Comissão Eleitoral:
1. De acordo com o V CONEUFPA, no que diz respeito a Eleição do DCE 2010-2011, dentre outros, deliberou-se “Em caso de inviabilidade do pleito, a comissão eleitoral, até 30 dias após o impedimento do processo, convocará um CEB para decidir sobre a realização de novas eleições que deverão ser realizadas dentro do prazo de 60 dias”. Logo, em nenhum momento o Congresso deliberou que a nova Gestão teria que tomar posse dentro de qualquer prazo, tampouco o de 50 dias, confome aponta a suposta Convocatória. O apontamento que há, e pela sua clareza me eximo de explicá-lo, é que, em caso de inviolabilidade do Pleito, ou seja, da não ocorrência dele, a Comissão teria 30 dias para convocar um CEB, podendo ele ocorrer em até 60 dias, para que o mesmo convocasse novas eleições;
2. Findo o processo eleitoral, à Comissão Eleitoral, após homologar o resultado, compete, de acordo com a página II do Estatuto do DCE, convocar CEB Eleitoral para aprovar quorum político ou, caso o quorum tenha sido alcançado, dar posse formal a nova Gestão do DCE. Importante ressaltar, ainda, que o CEB Eleitoral é tratado de forma diversa dos demais CEB’s dentro do Estatuto do DCE, sendo ele apenas convocado pela Comissão Eleitoral e após homologado por ela o resultado da Eleição. Não pode, portanto, Centros Acadêmicos ou mesmo Chapa ou parte dela, como é o caso em questão, assumir o papel da Comissão Eleitoral e convocar CEB a revelia do conjunto do Movimento Estudantil;
3. Outro ponto, dispensável pelo já dito, mas que deve ser dito para que se compreenda como funciona o Movimento Estudantil da UFPA, que, diga-se, não é uma Anarquia como estão supondo ser, em que qualquer grupo não representativo do Conjunto dos Estudantes impõe aos demais como deve funcionar as Entidades do Movimento, é o fato de que um CEB, o que não é o caso do Eleitoral, pelo que já expusemos, convoca-se por 30% dos Centros Acadêmicos da Universidade, página II do Estatuto do DCE, e não com 7 Entidades que, embora importantes para o conjunto do Movimento, não podem se arrogar a pretensão de falar em nome de todos os demais Centros Acadêmicos da UFPA;
4. Por tudo dito, informo que, conforme já apontado pela maioria da Comissão Eleitoral, a pose do DCE será em 16/03, sendo que, até lá, a Gestão atual continua a frente do DCE e, inclusive, com plenos poderes para discutir e aprovar a Semana do Calouro do DCE.
Segue abaixo a Convocatória não reconhecida pela atual Gestão do DCE e pela maioria da Comissão Eleitoral:
CONVOCATÓRIA PARA CEB DA CAPITAL
PAUTA:
1. CALOURADA
2. POSSE DA NOVA GESTÃO DO DCE UFPA
3. O QUE OCORRER
DATA: 08 FEVEREIRO – TERÇA-FEIRA |
14H – AUITÓRIO KAUS – BLOCO K BÁSICO –LETRAS |
Em virtude da necessidade de discutir a programação da recepção dos calouros e dar posse à nova gestão do DCE, que foi eleita no dia 02 de dezembro de 2010, ou seja, há mais de 60 dias (segundo resolução do V CONEUFPA, a nova gestão tem o prazo de 50 dias para tomar posse), a Chapa"Agora só falta você" e os Centros Acadêmicos que abaixo assinam convocam um Conselho de Entidades de Base (CEB) para dar início a essa importante e tradicional atividade.
Logo, convocamos representantes de todos os Centros Acadêmicos da capital a estarem presentes no dia 08 de fevereiro de 2011, às 14h no Auditório do Bloco K – Básico.
Diante da proximidade do evento, solicitamos o esforço para que todos os CA`s se façam presentes no CEB. Dessa forma, faremos uma vitoriosa recepção aos calouros 2011.
Atenciosamente,
Centro Acadêmico de História | |
Centro Acadêmico de Ciências Sociais | |
Centro Acadêmico de Geografia | |
Centro Acadêmico de Comunicação Social | |
Centro Acadêmico Livre de Farmácia | |
Centro Acadêmico de Serviço Social |
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