quarta-feira, 25 de maio de 2011

Veja quem votou a favor e quem votou contra o novo Código Florestal

No Pará, como sempre, salvo raras exceções, quase todos os Deputados votaram a favor do Latifúndio e contra as nossas Florestas. Veja aqui.

Camponeses são assassinados em Nova Ipixuna


Apesar de denunciarem as ameaças de morte, Zé da Castanha e sua esposa não receberam proteção e acabaram mortos por pistoleirosLeia mais...

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Isnard Ferreira é reintegrado à PRF do Pará

Depois de dois meses após ter sido demitido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na época como superintendente da PRF, Isnard Ferreira, deverá ser reintegrado à corporação.

Liminar concedida, nesta sexta-feira (13), pela juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, garante a reintegração do servidor no prazo máximo de trinta dias.

A decisão da Magistrada garante, ainda, o pagamento das prestações salariais vencidas e adverte que, se o servidor não for reintegrado dentro do prazo, e a decisão não for cumprida, será imposta multa diária de R$ 1 mil (um mil reais).

Isnard Ferreira foi demitido por responder processo administrativo, desde 2005 por irregularidades, entre eles o processo que apura as condições de armazenamento de veículos apreendidos durante a gestão do policial federal. Desde então, quem responde pela superintendência do órgão é a inspetora Selma Dias.

Na época, o ex-superintendente se defendeu informando que a PRF no Pará não tem pátio para guardar os veículos e que já havia determinado a aplicação das multas e liberação dos mesmos para evitar deterioração, além de saque de peças.

Vide decisão na íntegra aqui.

Conselheiro da OAB acusa Cláudio Puty de corrupção

A reunião da Comissão de Combate à Corrupção da Câmara dos Deputados com os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir a corrupção na Assembleia Legislativa (AL), realizada na noite de quinta-feira (12), na sede do órgão, por pouco não termina em bate-boca. O conselheiro Mauro Cesar Lisboa dos Santos chamou de “cara de pau” o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) que integra a comissão junto com os deputados Jean Willis (PSol-RJ), Protógenes Queiroz (PCdoB-RJ) e Francisco Praciano (PT-AM). Leia mais...

quinta-feira, 5 de maio de 2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Decisão do MP sobre a CPI do Leite

       Sobre as infundadas denúncias feitas pelo Jornal Diário do Pará ao Deputado Estadual Edmilson Rodrigues, quando a frente da Prefeitura de Belém, vide abaixo decisão do Ministério Público do Estado: 



DIÁRIO OFICIAL Nº. 30974 de 30/07/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

EXTRATO DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR – 2007
(Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)

DATA E HORA – 21.06.2007 das 14:00h às 17:30h.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Pará.
PRESENTES – Dr. ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO, Subprocurador-Geral de Justiça da Área Técnico-Administrativa, Presidente do Conselho Superior, em exercício, Dr. ADÉLIO MENDES DOS SANTOS, Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício, os Conselheiros Dr. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES, Secretário do Conselho Superior e Dra. OLINDA MARIA DE CAMPOS TAVARES, e os Conselheiros convocados DRA. MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS e DR. RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA, sendo justificada a ausência da Conselheira Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA.
DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos constantes da pauta, conforme detalhadamente descrito na Ata desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior tomou as seguintes decisões:
1.     JULGAMENTO DE PROCESSOS:
1.1 - Apreciação do relatório e voto do Conselheiro MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES referentes aos seguintes processos:
1.1.1 – Procedimento Extrajudicial nº 013/2006 - CPJ, encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça.
Interessado: Sr. Walber Wolgrand Menezes Marques.
Assunto: Apuração de denúncia de possíveis irregularidades nos atos administrativos praticados pelo então Comandante-Geral da PM/PA, quando da edição das Portarias nº 100/2004-DP/2, de 01/06/2004; nº 009/2005-DP/2, de 14/01/2005 e nº 089/2003-DRH-2, de 28/02/2003.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, por ausência de utilidade/necessidade de provimento judicial, tendo em vista que a Administração Pública cuidou em convalidar os atos inquinados de ilegalidade, recompondo a ordem jurídica anteriormente violada;
1.1.2 – Processo nº 176/2001-PGJ, encaminhado pela PJ de Oeiras do Pará.
Interessado: Município de Oeiras do Pará.
Assunto: Procedimento Extrajudicial instaurado a partir de expediente encaminhado ao Ministério Público pela Procuradora-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios para apuração e providências quanto a possíveis irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Oeiras do Pará, de responsabilidade do Sr. Antônio Alves Nogueira, referentemente ao ano de 1996.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, pela verificação do decurso do prazo prescricional para a propositura de procedimento judicial;
1.1.3 – Procedimento Extrajudicial nº 017/2002 – MP/PJ/DC/PP, encaminhado pelo 3ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessados: Sra. Rosilda Sousa Fernandes e outros.
Assunto: Apuração de denúncia de suposta dispensa ilegal de servidores temporários da SEDUC que alegam não lhes ter sido garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa e, conseqüentemente ou lesão a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.
1.2. - Apreciação do relatório e voto do ex-Conselheiro MÁRIO NONATO FALANGOLA, os quais foram apresentados em sessão pelo Conselheiro Convocado RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA, referentes aos seguintes processos:
1.2.1 – Procedimento Extrajudicial nº 051/2001 – MP/1ª PJC, encaminhado pela 1ª PJ Defesa dos Direitos do Consumidor.
Interessado: Dr. Antonio Jorge Silva Araújo, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária da Sesma.
Assunto: Solicitação de providências no sentido de se promover reunião entre os órgãos capazes de atuar na proibição da produção e comercialização do raticida conhecido como “chumbinho”.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, pela falta de interesse/utilidade de provimento judicial, uma vez que os órgãos responsáveis assumiram o compromisso de realizar a fiscalização e o controle da venda do raticida conhecido como “chumbinho”;
1.2.2 – Procedimento Extrajudicial nº 001/1999 – MP/PJ/DC/PP (Processo nº 1637/1998-PGJ), encaminhado pela 3ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessado: Vereador Gervásio Morgado.
Assunto: Solicitação de providências com base em apurações pela CPI do Leite realizada pela Câmara Municipal de Belém, informando sobre a provável perda de R$ 2.253.033,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil e trinta e três reais) em recursos federais, no caso de a Prefeitura Municipal, à época, não formalizar contrato para a compra do leite, dentro do no programa federal “Leite é Saúde”.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa, vez que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do então Prefeito Municipal de Belém;
1.2.3 – Procedimento Extrajudicial nº 056/2000 – MP/PJ/DC/PP, encaminhado pela 3ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessada: Sra. Maria Darcilene Azevedo Miléo.
Assunto: Apuração de denúncia de mau atendimento ao público por funcionários do Instituto de Previdência e Assistência do Estado do Pará – IPASEP.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa ou lesão a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo;
1.3. - Apreciação do relatório e voto do ex-Conselheiro MÁRIO NONATO FALANGOLA, os quais foram apresentados em sessão pela Conselheira Convocada MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS, referentes aos seguintes processos:
1.3.1 – Procedimento Extrajudicial nº 036/2003 – MP/PJ/DC/PP, encaminhado pela 4ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessada: Associação de Moradores São Gaspar.
Assunto: Apuração de denúncia de que feirantes haviam se estabelecido em área reservada para a construção de uma quadra poliesportiva.
O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, pela falta de interesse/utilidade de provimento judicial, em face de ter cessado a possível ameaça de lesão ante o redirecionamento da verba pública em favor da comunidade;
1.3.2 – Procedimento Extrajudicial nº 033/2003 – MP/PJ/DC/PP, encaminhado pela 4ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessado: Associação dos Usuários em Transportes de Passageiros, Energia Elétrica, Telefonia Fixa e Móvel do Estado do Pará.
Assunto: Denúncia de descumprimento do Código Nacional de Trânsito pelas empresas concessionárias de transporte público: Transportes Marituba, Barata Transportes, Viação Águas Lindas, Metropolitana, Dom Manoel, Transporte Aéreo Clube, Guamá, Guajará, Transporte Esperança, Perpétuo Socorro, Belém Rio Transporte, Transbel Rio e Isabelense.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, em face da inexistência de fundamentos para a propositura de qualquer procedimento judicial;
1.3.3 – Procedimento Extrajudicial nº 051/1999 – MP/PJ/DC/PP (Processo nº 603/1999-PGJ), encaminhado pela 3ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessados: Sra. Luizete Lima de Morais e Sr. Raimundo Dázio Figueiredo de Morais.
Assunto: Denúncia de que feirantes teriam se estabelecido fora da área designada para funcionamento de feira, no Conjunto Providência.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, com a ressalva de que o simples desinteresse do denunciante não autoriza o arquivamento do procedimento administrativo quando há relevância do fato para o mundo jurídico;
1.4. - Apreciação do relatório e voto do ex-Conselheiro MÁRIO NONATO FALANGOLA, os quais foram apresentados em sessão pela Conselheira Convocada OLINDA MARIA DE CAMPOS TAVARES, referentes aos seguintes processos:
1.4.1 – Procedimento Extrajudicial nº 053/1999 – MP/PJ/DC/PP (Reclamação nº 004/1999-MP/PJ/DC/PP), encaminhado pela 3ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessados: Sr. Boaventura Correa da Fonseca e Sr. Rubenvaldo da Costa Dias.
Assunto: Reclamação acerca de ocorrência de possíveis irregularidades na eleição da escolha do novo presidente do Centro Comunitário Ayrton Senna.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, com a ressalva de que o simples desinteresse do denunciante não autoriza o arquivamento do procedimento administrativo quando há relevância do fato para o mundo jurídico;
1.4.2 – Procedimento Extrajudicial nº 002/1998 – MP/PJ/DC/PP, encaminhado pela 4ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.
Interessado: COHAB – Companhia de Habitação do Estado do Pará
Assunto: Pedido de providências solicitando a remoção de uma borracharia e de uma fruteira instaladas na Rodovia Augusto Montenegro, em área do Residencial Ulisses Guimarães, construído pela COHAB.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, com a ressalva de que o simples desinteresse do denunciante não autoriza o arquivamento do procedimento administrativo quando há relevância do fato para o mundo jurídico;
1.4.3 – Procedimento Extrajudicial nº 061/1998 – MP/PJ/DC/PP (Processo nº 603/1999-PGJ), encaminhado pela 4ª PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público
Interessado: Dr. Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa, advogado, representando a Cap PM Vanessa Corrêa Vasconcelos.
Assunto: Solicitação de providências para apuração da responsabilidade do então Comandante-Geral da PM/PA, Cel PM Fabiano Diniz Lopes, por suposta violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
Decisão: O Egrégio Conselho Superior acompanha o voto do ex-Conselheiro Relator e, à unanimidade, DECIDE pela homologação do arquivamento, com a ressalva de que o simples desinteresse do denunciante ou o decurso do tempo não autoriza o arquivamento do procedimento administrativo quando há relevância do fato para o mundo jurídico.

Belém-Pa, 23 de julho de 2007.


OLINDA MARIA DE CAMPOS TAVARES
Procuradora de Justiça
 
Secretária do Conselho Superior do Ministério Público, em exercício.

Deputado Edmilson Rodrigues solicita direito de resposta ao Diário do Pará

Belém, 1º de maio de 2011


Ao jornalista Gerson Nogueira
Diretor de Redação
Jornal Diário do Pará


Prezado Senhor,


Em nome do deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL), solicito a publicação dos esclarecimentos a seguir, com o objetivo de repor a verdade e em respeito ao princípio constitucional do direito de resposta:

1.    Ao contrário das notas veiculadas na edição de hoje (1º de maio) deste jornal, coluna Repórter Diário, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues não barrou a instalação da chamada CPI do Leite, proposta pela oposição na Câmara Municipal de Belém na década de 90. A verdade é que a CPI foi realizada e suas conclusões protocoladas junto ao Ministério Público do Estado (MPE) pelo vereador proponente, um visceral opositor ao governo Edmilson. Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito governou seus dois mandatos sem contar com maioria na Câmara.

2.    É imperioso destacar também que o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, por unanimidade na 12ª sessão ordinária de 21 de junho de 2007, pelo arquivamento da referida denúncia “por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa, vez que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do então Prefeito Municipal de Belém”. A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 30974 de 30 de julho de 2007, cuja cópia segue também em anexo para ratificar a informação que estamos prestando.

3.    Isto prova de forma incontestável que os procedimentos adotados pela gestão Edmilson Rodrigues, no tocante ao Programa “Leite é Saúde”, foram todos realizados no mais estrito cumprimento das normas legais e em profundo respeito à moralidade pública e ao atendimento das necessidades básicas da população.

4.    Da mesma forma, padece de qualquer sentido a relação entre os três prêmios de “Prefeito Criança” recebidos pelo ex-prefeito Edmilson Rodrigues com as supostas irregularidades que foram, leviana e equivocadamente, levantadas nas referidas notas. Como se sabe, o Prêmio Prefeito Criança foi concedido por iniciativa da Fundação Abrinq e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), instituições de reconhecida competência e legitimidade, em reconhecimento às exitosas políticas públicas desenvolvidas pela administração Edmilson Rodrigues na área da infância e juventude.

5.    São, portanto, completamente inverídicas e caluniosas as acusações contidas nas referidas notas, razão pela qual devem merecer correção imediata e em idêntico espaço editorial.


Desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,

Atenciosamente,



Assessoria de Imprensa
Deputado Edmilson Rodrigues

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