quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Diretor do CAL é agredido por Rubens Camelô

Dia 27/12, ainda em "clima de Natal", Rubens Camelô, oposição de direita ao Centro Acadêmico de Letras e plagiador do artigo científico de uma Professora da Universidade Federal de Sergipe, agrediu o Diretor do Centro Acadêmico de Letras - CAL, Rafael Saldanha, em plena rua, alegando ter sido ele o divulgador do e-mail que trás a denúncia de plágio. O Estudante agredido fez o BO (Boletim de Ocorrência) e também o Corpo de Delito, ficando a cargo da justiça, agora, tomar as providências cabíveis, apurar os fatos e responsabilizar o agressor. Repudiamos tal ato, diga-se, anticivilizatório, e esperamos que também não sejamos agredidos por divulgarmos tal notícia neste Blog.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Rodoviários da linha 40h sofrem por conta do abandono e da insegurança

Dia 24/12, no início da noite, um motorista da linha 40h São Brás foi assaltado, próximo ao seu final de linha, por dois indivíduos, sendo que um deles portava arma de fogo. Para além da renda, no valor de R$ 300,00, os bandidos ainda levaram o celular do motorista, inclusive, ameaçando-o várias vezes.

Não é a primeira vez que os motoristas da linha 40h sofrem com assaltos e ameaças. Um motorista da linha 40h São Brás, o qual preferiu não se identificar, diz que já foi assaltado duas vezes e, infelizmente, nada tem sido feito pelo Poder Público a fim de resolver o problema da insegurança no local.

Para além disso, os trabalhadores denunciam que não possuem um final de linha decente, pois o local onde terminam suas viagens é uma Guarita localizada em um local totalmente esmo e escuro.

Por último, os Rodoviários fazem um apelo a imprensa que visitem o local, preferencialmente, no início da noite, para que possam dar visibilidade a situação.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Onde estão os (as) alunos (as) notáveis da direita?

Rubens Silva ou Rubens Camelô, como é conhecido dentro do Movimento Estudantil de direita da UFPA, aquele que encabeçou a principal Chapa de oposição à atual Gestão do Centro Acadêmico de Letras da UFPA, está sendo acusado de plagiar um artigo científico de uma professora da UFS (Universidade Federal de Sergipe); denúncia que pode ser constatada nos e-mails trocados entre a referida professora e o professor Cassique do curso de Letras da Universidade Federal do Pará. Segue abaixo os e-mail’s:


E-MAIL DA PROFESSORA RAQUEL / UFS

On Tue, 22 Dec 2009 08:09:22 -0300 (BRT), "Raquel Meister Ko. Freitag" http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=rkofreitag@uol.com.br> wrote:

Profº. Cassique,

O aluno identifica-o como docente da disciplina Sociolinguística da UFPA e se identifica como RUBE NS SILVA - MAT.:06126005101 O plágio é crime e mais: é doloroso para quem é plagiado. É um roubo daquilo que é mais sagrado: o saber de um indivíduo. Roubar ideias machuca mais que uma facada nas costas. Não é a primeira vez que sofro de plágio. Já conheço o caminho jurídico e tenho respaldo institucional para minhas ações. Entretanto, como se trata de um aluno, e certamente você também foi vítima,solicito que o texto seja retirado e que o aluno faça uma retratação formal, tanto a mim como a você. Enfim, como eu disse, esta não é a melhor e mais simpática maneira de nos conhecermos. Espero que entenda as motivações que me levaram a lhe procurar.

Cordiais saudações acadêmicas,


Profª. Drª. Raquel Meister Ko. Freitag Núcleo de Letras – Universidade Federal de Sergipe/Campus Prof. Alberto Carval ho Grupo de Estudos em Linguagem, Interação e Sociedade – GELINS http://lattes.cnpq.br/2582841591375626


RESPOSTA DO PROFESSOR CASSIQUE / UFPA

------ Original Message --------Subject: Re: Plágio de meu artigo por aluno de sua disciplina, publicadona internet Date: Tue, 22 Dec 2009 13:16:14 -0300 (BRT) From: ORLANDO CASSIQUE SOBRINHO ALVES <http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=cassique@ufpa.br> To: "Raquel Meister Ko. Freitag" <http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=rkofreitag@uol.com.br>


Profª. Raquel,

Acabo de receber o e-mail que a senhora me enviou. Vou informar o aluno sobre o assunto assim que o localize.Ele cursou Sociolinguistica no 1º semestre. Tomarei o cuidado de mantê-la informada sobre as providências.


Cassique

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Sugestão Natalina

Desejo a todos (as) os (as) visitadores (as) deste Blog um Feliz Natal, repleto de Paz, de Amor e de Alegria. E deixo uma sugestão natalina: não lembre do nascimento do filho de Deus apenas uma vez por ano, mas, sim, que Jesus nasce e renasce em nossas vidas todos os dias.

Atenciosamente,
Fabricio Gomes

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Ex-Diretores do DCE/UFPA são Criminalizados Pela Justiça Federal / PA

Companheiros (as),

Dois anos depois da ocupação da reitoria da UFPA, estamos com dois companheiros do PSOL, Fabrício Gomes (Bacharel em Direito) e Benedito Tavares (Concluinte do Curso de Ciências Sociais) - que na época eram da direção do DCE/UFPA - respondendo a um Processo Penal na Justiça Federal. O processo que estava há dois anos parado, voltou a correr célere.

Os companheiros foram intimados pelo Juiz Federal Titular da 3ª Vara Penal, Rubens Rollo D'Oliveira, a apresentarem documentos e justificações que se contraponham à denúncia apresentada por conta do processo de ocupação.

Não podemos aceitar essa criminalização dos Movimentos Sociais e esse ataque a lideranças do Movimento Estudantil, que estão sendo processadas porque estavam lutando em Defesa da Educação Pública e de Qualidade Social.

O processo volta à tona, justamente quando o companheiro Benedito Tavares está concluindo seu curso e o companheiro Fabricio Gomes recém formado, talvez, uma tentativa de fazer o primeiro perder sua vaga e o segundo de ter sua carreira jurídica prejudicada, em decorrência de seus antecedentes criminais.

Vale lembrar que, graças à ocupação da reitoria, os estudantes da UFPA conseguiram diversas vitórias, entre elas, a construção de um Restaurante Universitário, inaugurado recentemente. A ocupação que durou seis dias, aconteceu em meio a um período de luta dos estudantes, em âmbito nacional, contra a proposta de Reforma Universitária do Governo Federal.

Por isso, é importante mobilizarmos entidades, mandatos e a militância em apoio e solidariedade aos companheiros. Temos que denunciar o fato e dar visibilidade, para que os companheiros não sejam condenados. Os contatos (91) 81809667 ou (91) 88970239. Ou e-mail´s: fabriciopsol@gmail.com e michelcst@gmail. com.

Segue e-mail da 3ª Vara Federal para envio de Notas de Apoio e Solidariedade aos Companheiros e repúdio à Criminalização dos Movimentos Sociais: 03vara@pa.trf1.gov.br.


Abraços,
--
Antonio Jacinto Indio

(61) 8150-9620
(61) 3041-5877

Acesse:
www.psol.org. br

sábado, 3 de janeiro de 2009

Contratação Temporária: Exceção ou Regra?

Apadrinhamento político, contratação de quadro temporário para o Serviço Público, sob a justificava de necessidade temporária de excepcional interesse público, infelizmente, tem sido a marca de sucessivos Governos em nosso Estado, da qual também não se exclui o atual.

O legislador constituinte de 1988 fez constar na Constituição Cidadã que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza ou a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, inciso II), acrescentando ainda “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (art. 37, inciso IX).

O Concurso Público, portanto, é obrigatório na Administração direta e indireta das três esferas do Governo: federal, estadual e municipal, além de no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, havendo, tão somente, duas exceções a ele: a primeira que exige a expressa determinação legal de quais os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade de concurso público e a outra que permite a contratação temporária sem concurso público de pessoal para enfrentar situações extraordinárias, que não podem ser encaradas com o contingente normal de servidores sob pena de prejuízo para a prestação continuada dos serviços públicos, e em caráter temporário a ser estabelecido em lei.

Contudo, o que deveria ser apenas exceção hoje tem sido regra, porque os administradores incham os quadros do serviço público por meio de contratações de temporários, sem concurso público, e de acordo com suas conveniências e com suas preferências partidárias.

Recentemente, a Secretaria de Estado de Educação realizou Concurso Público para provimento de Cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental, entretanto, apenas para citar um exemplo, da publicação final do resultado para o Concurso C – 130 (nível médio e fundamental), até o dia 12/12/2008, foram mais de 4257 contratos temporários para vários cargos, cujos resultados finais já haviam sido publicados. Uma flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso público, estão aptos a ocupar os mesmos cargos ou funções.

Por último, vale lembrar que, segundo julgado da Primeira Turma do STF, datado de 16/09/2008, a aprovação em Concurso Público dentro do número de vagas gera direito à nomeação, e não apenas mera expectativa de direito. Portanto, esperamos que a Governadora do Estado do Pará, em 2009, no mínimo, siga o que determina a Lei e nomeie todos os concursados.

Cotidiano - Dois aumentos na semana