quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Diretor do CAL é agredido por Rubens Camelô
sábado, 26 de dezembro de 2009
Rodoviários da linha 40h sofrem por conta do abandono e da insegurança
Não é a primeira vez que os motoristas da linha 40h sofrem com assaltos e ameaças. Um motorista da linha 40h São Brás, o qual preferiu não se identificar, diz que já foi assaltado duas vezes e, infelizmente, nada tem sido feito pelo Poder Público a fim de resolver o problema da insegurança no local.
Para além disso, os trabalhadores denunciam que não possuem um final de linha decente, pois o local onde terminam suas viagens é uma Guarita localizada em um local totalmente esmo e escuro.
Por último, os Rodoviários fazem um apelo a imprensa que visitem o local, preferencialmente, no início da noite, para que possam dar visibilidade a situação.
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Onde estão os (as) alunos (as) notáveis da direita?
E-MAIL DA PROFESSORA RAQUEL / UFS
On Tue, 22 Dec 2009 08:09:22 -0300 (BRT), "Raquel Meister Ko. Freitag" http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=rkofreitag@uol.com.br> wrote:
Esta não é a maneira mais simpática e agradável para nos conhecermos. Encontrei na internet http://www.webartigos.com/articles/16252/1/a-narrativa-na%20socioligustica/pagina1.html#postedcomment um plágio da trabalhos meus, que podem ser conferidos em tede.ufsc.br/teses/PLLG0375.pdf ; www3.unisul.br/paginas/ensino/pos/linguagem/cd/Port/17.pdf ; http://www.cchla.ufrn.br/odisseia/numero3/arquivos/Raquel_Meister_O_CONTROLEDO_GÃNERO_TEXTUAL_SEQUENCIAS_DISCURSIVAS_NA_MOTIV%20CAO_DA_VARIACAO_SOCIOLINGUISTICA.pdf
O aluno identifica-o como docente da disciplina Sociolinguística da UFPA e se identifica como RUBE NS SILVA - MAT.:06126005101 O plágio é crime e mais: é doloroso para quem é plagiado. É um roubo daquilo que é mais sagrado: o saber de um indivíduo. Roubar ideias machuca mais que uma facada nas costas. Não é a primeira vez que sofro de plágio. Já conheço o caminho jurídico e tenho respaldo institucional para minhas ações. Entretanto, como se trata de um aluno, e certamente você também foi vítima,solicito que o texto seja retirado e que o aluno faça uma retratação formal, tanto a mim como a você. Enfim, como eu disse, esta não é a melhor e mais simpática maneira de nos conhecermos. Espero que entenda as motivações que me levaram a lhe procurar.
Profª. Drª. Raquel Meister Ko. Freitag Núcleo de Letras – Universidade Federal de Sergipe/Campus Prof. Alberto Carval ho Grupo de Estudos em Linguagem, Interação e Sociedade – GELINS http://lattes.cnpq.br/2582841591375626
RESPOSTA DO PROFESSOR CASSIQUE / UFPA
------ Original Message --------Subject: Re: Plágio de meu artigo por aluno de sua disciplina, publicadona internet Date: Tue, 22 Dec 2009 13:16:14 -0300 (BRT) From: ORLANDO CASSIQUE SOBRINHO ALVES <http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=cassique@ufpa.br> To: "Raquel Meister Ko. Freitag" <http://mail.google.com/mail/h/cmrua3sykmmw/?v=b&cs=wh&to=rkofreitag@uol.com.br>
Profª. Raquel,
Acabo de receber o e-mail que a senhora me enviou. Vou informar o aluno sobre o assunto assim que o localize.Ele cursou Sociolinguistica no 1º semestre. Tomarei o cuidado de mantê-la informada sobre as providências.
Cassique
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Sugestão Natalina
Desejo a todos (as) os (as) visitadores (as) deste Blog um Feliz Natal, repleto de Paz, de Amor e de Alegria. E deixo uma sugestão natalina: não lembre do nascimento do filho de Deus apenas uma vez por ano, mas, sim, que Jesus nasce e renasce em nossas vidas todos os dias.
Atenciosamente,
Fabricio Gomes
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Ex-Diretores do DCE/UFPA são Criminalizados Pela Justiça Federal / PA
Companheiros (as),
Dois anos depois da ocupação da reitoria da UFPA, estamos com dois companheiros do PSOL, Fabrício Gomes (Bacharel em Direito) e Benedito Tavares (Concluinte do Curso de Ciências Sociais) - que na época eram da direção do DCE/UFPA - respondendo a um Processo Penal na Justiça Federal. O processo que estava há dois anos parado, voltou a correr célere.
Os companheiros foram intimados pelo Juiz Federal Titular da 3ª Vara Penal, Rubens Rollo D'Oliveira, a apresentarem documentos e justificações que se contraponham à denúncia apresentada por conta do processo de ocupação.
Não podemos aceitar essa criminalização dos Movimentos Sociais e esse ataque a lideranças do Movimento Estudantil, que estão sendo processadas porque estavam lutando em Defesa da Educação Pública e de Qualidade Social.
O processo volta à tona, justamente quando o companheiro Benedito Tavares está concluindo seu curso e o companheiro Fabricio Gomes recém formado, talvez, uma tentativa de fazer o primeiro perder sua vaga e o segundo de ter sua carreira jurídica prejudicada, em decorrência de seus antecedentes criminais.
Vale lembrar que, graças à ocupação da reitoria, os estudantes da UFPA conseguiram diversas vitórias, entre elas, a construção de um Restaurante Universitário, inaugurado recentemente. A ocupação que durou seis dias, aconteceu em meio a um período de luta dos estudantes, em âmbito nacional, contra a proposta de Reforma Universitária do Governo Federal.
Por isso, é importante mobilizarmos entidades, mandatos e a militância em apoio e solidariedade aos companheiros. Temos que denunciar o fato e dar visibilidade, para que os companheiros não sejam condenados. Os contatos (91) 81809667 ou (91) 88970239. Ou e-mail´s: fabriciopsol@gmail.com e michelcst@gmail. com.
Segue e-mail da 3ª Vara Federal para envio de Notas de Apoio e Solidariedade aos Companheiros e repúdio à Criminalização dos Movimentos Sociais: 03vara@pa.trf1.gov.br.
Abraços,
--
Antonio Jacinto Indio
(61) 8150-9620
(61) 3041-5877
Acesse:
www.psol.org. br
sábado, 17 de janeiro de 2009
sábado, 3 de janeiro de 2009
Contratação Temporária: Exceção ou Regra?
Apadrinhamento político, contratação de quadro temporário para o Serviço Público, sob a justificava de necessidade temporária de excepcional interesse público, infelizmente, tem sido a marca de sucessivos Governos em nosso Estado, da qual também não se exclui o atual.
O legislador constituinte de 1988 fez constar na Constituição Cidadã que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza ou a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, inciso II), acrescentando ainda “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (art. 37, inciso IX).
O Concurso Público, portanto, é obrigatório na Administração direta e indireta das três esferas do Governo: federal, estadual e municipal, além de no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, havendo, tão somente, duas exceções a ele: a primeira que exige a expressa determinação legal de quais os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade de concurso público e a outra que permite a contratação temporária sem concurso público de pessoal para enfrentar situações extraordinárias, que não podem ser encaradas com o contingente normal de servidores sob pena de prejuízo para a prestação continuada dos serviços públicos, e em caráter temporário a ser estabelecido em lei.
Contudo, o que deveria ser apenas exceção hoje tem sido regra, porque os administradores incham os quadros do serviço público por meio de contratações de temporários, sem concurso público, e de acordo com suas conveniências e com suas preferências partidárias.
Recentemente, a Secretaria de Estado de Educação realizou Concurso Público para provimento de Cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental, entretanto, apenas para citar um exemplo, da publicação final do resultado para o Concurso C – 130 (nível médio e fundamental), até o dia 12/12/2008, foram mais de 4257 contratos temporários para vários cargos, cujos resultados finais já haviam sido publicados. Uma flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso público, estão aptos a ocupar os mesmos cargos ou funções.
Por último, vale lembrar que, segundo julgado da Primeira Turma do STF, datado de 16/09/2008, a aprovação em Concurso Público dentro do número de vagas gera direito à nomeação, e não apenas mera expectativa de direito. Portanto, esperamos que a Governadora do Estado do Pará, em 2009, no mínimo, siga o que determina a Lei e nomeie todos os concursados.